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AREsp 202404601453 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2807846
Registro
202404601453
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DE VALOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentando-se na ausência de omissão no acórdão recorrido e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 11, 371, 537, 1.013 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando que o debate jurídico envolve a adequação das astreintes frente à pluralidade de ordens judiciais descumpridas, sem implicar reexame probatório, mas sim revaloração jurídica dos fatos consolidados nos autos. 3. A parte agravada afirmou inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (a) saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem; (b) se é possível revisar o valor das astreintes sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, não havendo violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois enfrentou todas as questões controvertidas e devolvidas ao conhecimento do órgão judicial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no art. 537 do CPC/2015 seja alterado pelo magistrado a qualquer tempo, mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, sem que isso configure preclusão ou ofensa à coisa julgada. 7. No caso concreto, o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.