← Jurioteca
AREsp 202404125686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782378
- Registro
- 202404125686
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE LOCAL QUE
RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DIANTE DA
LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 1 (UM) ANO EXPRESSA NO ART. 13 DA LEI Nº
12.965/2014. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos
dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ.
2.
A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7, a
violação aos artigos 13, 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014 e a
existência de dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode
ser conhecido, considerando as alegações de violação aos artigos 13,
15 e 22 da Lei nº 12.965/2014, e tendo em conta o óbice da Súmula 7
do STJ, uma vez que a parte agravante pretende seja imposta à
provedora de conexão obrigação de fornecimento de registro após o
decurso do prazo de 1 (um) ano previsto no artigo 13 do mencionado
diploma legal.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ
estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do
quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5.
Decisão da Corte local que, de modo acertado, reconheceu a
impossibilidade de cumprimento da obrigação, diante da limitação
temporal de 1 (um) ano expressa no art. 13 da Lei nº 12.965/2014,
não sendo possível imputar o ônus da demora da ciência da lide à
requerida, a fim de lhe ser estipulada obrigação despida de previsão
legal.
6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência
dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
7. A jurisprudência do STJ firma que a Súmula 7 também se
aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do
permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e
não na interpretação da lei.
IV. Dispositivo
8. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.