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AREsp 202501415180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915049
- Registro
- 202501415180
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA EM CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 632 STJ. DECISÃO ALINHADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESSE TRIBUNAL. AFASTADA OMISSÃO. SÚMULAS 83, 5 E 7
DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto
contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face
de acórdão que determinou a incidência de correção monetária sobre
indenização securitária a partir da última renovação contratual, em
caso de renovações sucessivas de contrato de seguro.
2. O recurso
especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento na
Súmula 83 do STJ, considerando que o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em
discussão: (i) saber se a decisão recorrida foi omissa; ii) saber se
a correção monetária deve incidir a partir da data da contratação ou
da última renovação do contrato de seguro; e (iii) saber se o
recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das
Súmulas 83, 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. Afasta-se a
ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de
torná-lo nulo. O colegiado originário apreciou a demanda de forma
clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos
julgados.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em
contratos de seguro com renovações sucessivas, a correção monetária
deve incidir a partir da última renovação vigente ao tempo do
sinistro, conforme interpretação da Súmula 632 do STJ.
6. A Súmula
83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, ainda que sob outro fundamento.
7. A
Súmula 5 do STJ veda o reexame de cláusulas contratuais em recurso
especial, enquanto a Súmula 7 do STJ impede o revolvimento do acervo
fático-probatório, ambos aplicáveis ao caso em análise.
8. A parte
agravante não demonstrou distinção entre o caso concreto e os
precedentes utilizados, nem apresentou jurisprudência contemporânea
ou superveniente que sustentasse sua tese, conforme exigido para
superar o óbice da Súmula 83 do STJ.
9. A análise das razões
recursais indica que o acolhimento da tese recursal demandaria
inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na
instância de origem, providência inviável em sede de recurso
especial.
IV. Dispositivo
10. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.