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AREsp 202501580668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924823
- Registro
- 202501580668
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULOS. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO
ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). INCOMUNICABILIDADE DE
BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 833, V, DO
CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À
DISCUSSÃO SOBRE INCOMUNICABILIDADE DOS BENS PENHORADOS. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de
título extrajudicial, com penhora de veículos de titularidade da
agravante, alegando incomunicabilidade dos bens e impenhorabilidade
de veículo adaptado para pessoa com deficiência (PCD), após decisão
transitada em julgado em embargos de terceiro e impugnação à penhora
rejeitada por preclusão consumativa.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Violação aos arts. 833, V, 1.022, 505 e 507 do CPC/2015, bem como
aos arts. 1.659, I e II, e 1.668 do CC/2002, com arguição de omissão
no acórdão recorrido quanto à incomunicabilidade dos veículos e
impenhorabilidade do veículo PCD..
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Ausência
de prequestionamento quanto ao art. 833, V, do CPC/2015, incidindo a
Súmula 282/STF, uma vez que a matéria não foi debatida no acórdão
recorrido.
4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade,
não configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois as
questões foram enfrentadas de forma fundamentada.
5. Preclusão
consumativa quanto à incomunicabilidade e penhorabilidade dos bens,
nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC/2015, vedando rediscussão após
trânsito em julgado em embargos de terceiro.
6. Inviabilidade de
reexame do acervo fático-probatório para analisar arts. 1.659, I e
II, e 1.668 do CC/2002, ante a Súmula 7/STJ.
IV DISPOSITIVO
7.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.