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AREsp 202501613810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2927362
Registro
202501613810
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do óbice pela alínea "a". II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido analisou suficientemente a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio da causalidade e Súmula nº 303/STJ. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. O óbice à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento consolidado desta Corte. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.