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AREsp 202501613810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2927362
- Registro
- 202501613810
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO
PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os
fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº
303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo
constitucional em razão do óbice pela alínea "a".
II QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento
de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade
na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro,
considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de
ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame
fático-probatório.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão de revisão
da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na
proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos
da Súmula nº 7/STJ.
4. O acórdão recorrido analisou suficientemente
a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários
com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as
partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio
da causalidade e Súmula nº 303/STJ.
5. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada,
ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo
decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da
jurisprudência do STJ.
6. O óbice à admissão do recurso especial
pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da
divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento
consolidado desta Corte.
IV DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso
especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais
para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.