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AREsp 202501706750 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2933849
Registro
202501706750
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. APÓLICES DE SEGURO HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADAS. DISTINÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 17 E 371 DO CPC; ARTS. 47 E 54 DO CDC. RESPONSABILIZAÇÃO. SEGURADORAS QUE NÃO FIGURAM COMO PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a legitimidade passiva da Federal de Seguros S/A para responder por sinistros relacionados a apólices de seguro habitacional vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 2. Decisão recorrida concluiu que as apólices em questão são de natureza privada e que a seguradora responsável seria a Companhia Excelsior de Seguros, conforme ratificado pela agente financeira, sendo necessário o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. Suposta violação aos artigos 17 e 371 do Código de Processo Civil, 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 4. A análise da legitimidade passiva da Federal de Seguros S/A demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão recorrida baseou-se em elementos probatórios específicos, como a documentação apresentada pela agente financeira e a análise das apólices vinculadas ao ramo privado. 6. É necessário interpretar os contratos de seguro para determinar a seguradora responsável. Portanto, a análise da apólice, incluindo a identificação da seguradora vinculada e a natureza da apólice (pública ou privada), exige a interpretação de cláusulas contratuais específicas, o que ultrapassa os limites da via especial. 7. Entendimento do STJ que distingue as apólices públicas das apólices privadas, atribuindo a responsabilidade às seguradoras específicas indicadas nos contratos. 8. Incidência de precedentes do STJ que tratam da impossibilidade de responsabilizar seguradoras que não figuram como partes nos contratos de apólices privadas. 9. A documentação apresentada pela agente financeira e a análise das apólices indicaram que a Federal de Seguros S/A não era a seguradora responsável, o que está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte. 10. Incidência dos enunciados de súmula 5, 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 11 . Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.