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AREsp 202501710320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934286
- Registro
- 202501710320
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA
SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
COMPROMETIMENTO DE SUBSISTÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE
PROVAS. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7
e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial diante da incidência do enunciado de súmula 7 e 83 do
STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta violação aos artigos 833,
inciso X, e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido baseou-se na avaliação de
documentos apresentados nos autos, como extratos bancários e
contracheques, para concluir que os valores bloqueados em
contas-correntes não possuíam natureza de reserva financeira ou
caráter alimentar. Ressaltou, ainda, que a parte agravante não se
desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores,
conforme exigido pelo artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC.
4. A parte
agravante limitou-se a alegar que os valores bloqueados seriam
impenhoráveis, sem apresentar elementos concretos que comprovassem
tal alegação. Assim, a análise pretendida pela recorrente ultrapassa
os limites da competência do STJ, que não pode reavaliar o conjunto
probatório dos autos.
5. Incidência do entendimento do STJ de que a
impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos,
prevista no artigo 833, inciso X, do CPC, aplica-se exclusivamente a
depósitos em caderneta de poupança, sendo necessária a comprovação
de que os valores bloqueados em contas-correntes possuem caráter de
reserva financeira.
6. A impenhorabilidade de valores em
contas-correntes depende da comprovação de que se trata de reserva
destinada ao mínimo existencial.
7. Incidência dos enunciados de
súmula 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.