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AREsp 202500584515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863345
- Registro
- 202500584515
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE
ÊXITO (QUOTA LITIS). EXTINÇÃO DO MANDATO POR FALECIMENTO DO MANDANTE
(ART. 682, II, DO CC/2002). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 25, I, DA
LEI 8.906/1994). TERMO INICIAL. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(ART. 199, I, DO CC/2002). DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES E EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM 2012. EFETIVO LEVANTAMENTO PELA HERDEIRA EM 2019.
ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
com base na Súmula 7/STJ, por demandar reexame fático-probatório. O
caso envolve contrato de honorários advocatícios com cláusula de
êxito (quota litis), extinção do mandato por falecimento da mandante
antes de 2012, expedição e devolução de alvará em 2012 com
disponibilização dos valores, levantamento efetivo pela herdeira em
2019 e ajuizamento de execução em 2020.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Definição do termo inicial da prescrição quinquenal (art. 25, I, da
Lei nº 8.906/1994) para cobrança de honorários advocatícios
contratuais com cláusula de êxito, em caso de extinção do mandato
por falecimento do mandante (art. 682, II, do Código Civil),
considerando se o implemento da condição suspensiva (art. 199, I, do
Código Civil) ocorre na disponibilização dos valores em 2012 ou no
levantamento efetivo em 2019.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. O
entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do S
TJ, que posterga o início da prescrição até o implemento da condição
suspensiva, a qual, na espécie, ocorreu com a disponibilização dos
valores no ano de 2012, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
IV
DISPOSITIVO
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.