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AREsp 202500688980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868623
- Registro
- 202500688980
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. LEI N. 6.932/1981.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O RECEBIMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR
COMO FATOR AFASTADOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
4º E 5º DA LEI N. 6.932/1981. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO.
RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM
(SÚMULA 284/STF, SÚMULA 7/STJ). RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" E "c", da Constituição
Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos arts. 4º, § 5º,
III, da Lei nº 6.932/1981; 248 do Código Civil; 489, § 1º, IV e VI,
e 884 do Código de Processo Civil, além de divergência
jurisprudencial quanto à conversão em pecúnia de benefícios que
deveriam ser prestados in natura.
3. A decisão recorrida rejeitou o
pedido de condenação ao pagamento de auxílio-moradia, considerando
que a bolsa complementar recebida pela parte agravante supria a
finalidade da norma legal.
II. Questão em discussão
4. Há duas
questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos
requisitos de admissibilidade, considerando a alegada violação aos
dispositivos legais mencionados; e (ii) saber se o recurso especial
adesivo interposto pela parte agravada pode ser conhecido, diante da
inadmissibilidade do recurso principal.
III. Razões de decidir
5. A
fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por não demonstrar
objetivamente os motivos da alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV
e VI, do CPC.
6. A análise da pretensão de conversão em pecúnia do
auxílio-moradia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ.
7. A inadmissibilidade do recurso especial
principal inviabiliza o conhecimento do recurso especial adesivo,
conforme art. 997, § 2º, III, do CPC e jurisprudência consolidada do
STJ.
8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi
acompanhada de cotejo analítico adequado, nem demonstrou similitude
fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
Federal.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial principal não
conhecido. Agravo em recurso especial adesivo prejudicado .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.