← Jurioteca
AREsp 202500897910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888585
- Registro
- 202500897910
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, DURANTE
A VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO ANUAL (ART. 206, § 1º, II, "B", DO
CC/2002). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 85/STJ. LIMITAÇÃO AOS 12
(DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).
AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES EM SENTIDO
CONTRÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHEC IDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação revisional de contrato de seguro-saúde, na qual se
discute a prescrição aplicável à pretensão de recálculo de prêmios e
restituição de valores pagos a maior, em razão de suposta
abusividade de cláusula contratual de reajuste.
II QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Aplicabilidade do prazo prescricional anual (art. 206,
§ 1º, II, "b", do Código Civil) não apenas à restituição de valores
pagos indevidamente, mas também ao recálculo de prêmios em contratos
de seguro-saúde de trato sucessivo.
3. Adequação da aplicação
analógica da Súmula 85/STJ para afastar a prescrição do fundo de
direito, limitando os efeitos patrimoniais aos 12 (doze) meses
anteriores ao ajuizamento da ação, em relações contratuais entre
particulares.
III RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, que reconhece a prescrição anual para a pretensão
condenatória de restituição de indébito em relações de trato
sucessivo, mas afasta a prescrição do fundo de direito, permitindo a
revisão de cláusula abusiva a qualquer tempo durante a vigência
contratual (Súmula 83/STJ).
5. A pretensão de recálculo de prêmios
decorrente da declaração de abusividade é possível a qualquer tempo,
com limitação aos valores dos 12 (doze) meses precedentes ao
ajuizamento da ação.
6. Ausência de precedentes contemporâneos ou
supervenientes do STJ em sentido contrário à tese do agravante, o
que atrai o óbice da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do
recurso especial.
IV - DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.