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AREsp 202500826922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878617
- Registro
- 202500826922
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 502, 503 E 507 DO
CPC/2015. PRECLUSÃO CONFIGURADA NA ORIGEM QUANTO À COMPENSAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INFIRMAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
368 E 369 DO CC/2002. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À POSSIBILIDADE DE
COMPENSAÇÃO DAS COTAS PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA COM O
RESULTADO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO, APÓS APURAÇÃO ATUARIAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Trata-se
de agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial fundado em suposta ofensa aos arts.
502, 503 e 507 do CPC/2015, aos arts. 368 e 369 do CC/2002 e ao art.
6º da LINDB, em processo de cumprimento de sentença envolvendo
revisão de benefício de previdência complementar fechada, com
discussão sobre possibilidade de compensação de valores para
recomposição da reserva matemática.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Discute-se a ocorrência de preclusão quanto à compensação em
liquidação de sentença, a possibilidade de compensação entre
diferenças de benefício e aporte para reserva matemática, e a
análise de princípios do art. 6º da LINDB em recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial
por incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 502, 503 e 507 do
CPC/2015, uma vez que infirmar a preclusão configurada na origem
demanda reexame de fatos e provas;
4. Aplicação da Súmula 83/STJ
quanto aos arts. 368 e 369 do CC/2002, pois o acórdão recorrido
alinha-se à jurisprudência do STJ que admite compensação das cotas
para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão
do benefício, após apuração atuarial em liquidação de sentença.
IV.
DISPOSITIVO
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.