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AREsp 202500829940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2879137
- Registro
- 202500829940
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ALEGAÇÕES DE
NULIDADES POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO VIRTUAL,
CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E JULGAMENTO
ANTECIPADO), AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E OMISSÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NOS
ACÓRDÃOS RECORRIDOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS
QUESTÕES RELEVANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ANÁLISE
DAS NULIDADES E CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE
CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE DO JULGADOR. CONVENIÊNCIA
DA MEDIDA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
II CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas
Súmulas 7 e 83 do STJ. Alegações de violação aos arts. 55, 272, 355,
369, 934, 935, 937, I, e 1.022 do CPC/2015. Nulidades por ausência
de intimação para julgamento virtual e da inclusão em pauta,
cerceamento de defesa ante indeferimento de perícia e julgamento
antecipado da lide, ausência de reconhecimento de conexão entre
ações e omissão judicial nos acórdãos recorridos.
II QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Possibilidade de admissão do recurso especial para
exame das nulidades processuais alegadas, inclusive cerceamento de
defesa e ausência de conexão, bem como configuração de negativa de
prestação jurisdicional por omissão nos julgados de origem.
III
RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois
os acórdãos recorridos enfrentaram as questões relevantes, com
fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia,
não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com
ausência de prestação jurisdicional.
4. A análise das nulidades por
ausência de intimação para julgamento virtual, cerceamento de defesa
(indeferimento de perícia e julgamento antecipado) e ausência de
reconhecimento de conexão demanda reexame do conju nto
fático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7
do STJ.
5. O reconhecimento de conexão e a reunião de processos para
julgamento conjunto constituem faculdades do julgador, que avalia a
conveniência da medida no caso concreto, alinhando-se o acórdão
recorrido à jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da
Súmula 83 do STJ.
IV DISPOSITIVO
6. Agravo não conhecido. Majorados
os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do
CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.