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AREsp 202500336512 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2854045
- Registro
- 202500336512
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENDIDA OFENSA AO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE.
REQUISITOS PREENCHIDOS. TEORIA MAIOR. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no
enunciado de súmula 7do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta
violação ao artigo 50 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou
contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O
colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa,
deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no
AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
4. A decisão do
Tribunal de Origem está devidamente fundamentada, tendo analisado de
forma clara e suficiente os elementos necessários à solução da lide,
especialmente ao reconhecer o desvio de finalidade na utilização da
sociedade empresária como instrumento para frustrar o cumprimento
das obrigações locatícias.
5. Alteração do quadro societário e o
encerramento das atividades empresariais, logo após a substituição
no contrato de locação, configuraram abuso da personalidade
jurídica, em conformidade com o artigo 50 do Código Civil.
6.
Acórdão recorrido apresentou motivação suficiente para a manutenção
da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, conforme
exigido pelo artigo 489, §1º, IV, do CPC.
7. Realizar a análise da
controvérsia exigiria a revisão das provas que embasaram a conclusão
de abuso da personalidade jurídica.
8. Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil,
exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial.
9. Com base nos elementos probatórios dos autos, há
provas da existência de desvio de finalidade, evidenciado pelo uso
da pessoa jurídica como escudo para frustrar o cumprimento das
obrigações locatícias.
10. Incidência dos enunciados de súmula 7 e
83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
11 . Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.