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AREsp 202500486540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2855925
Registro
202500486540
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1.112/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DE ENTENDIMENTOS FIRMADOS EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 489, 927 e 1.022 do CPC e 6º, III, do CDC, pleiteando a modulação de efeitos da tese firmada no Tema 1.112/STJ, para que o dever de informação acerca das limitações do contrato de seguro em grupo seja imposto à seguradora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a modulação de efeitos da tese firmada no Tema 1.112/STJ, para aplicar o entendimento jurisprudencial vigente à época do ajuizamento da demanda, impondo à seguradora o dever de informação acerca das limitações do contrato de seguro em grupo. III. Razões de decidir 4. Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos possuem aplicação imediata, inclusive em processos em curso antes da fixação da tese, salvo na hipótese de expressa modulação de efeitos, o que não ocorreu no Tema 1.112/STJ. 5. O art. 927, § 3º, do CPC prevê a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de modulação dos efeitos de precedentes qualificados, inexistindo direito subjetivo da parte à aplicação do entendimento jurisprudencial vigente à época da interposição do recurso. 6. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.