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AREsp 202500486540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855925
- Registro
- 202500486540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA
1.112/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO COLETIVO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE ENTENDIMENTOS FIRMADOS EM RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos
dispositivos apontados.
2. A parte agravante sustenta violação aos
artigos 489, 927 e 1.022 do CPC e 6º, III, do CDC, pleiteando a
modulação de efeitos da tese firmada no Tema 1.112/STJ, para que o
dever de informação acerca das limitações do contrato de seguro em
grupo seja imposto à seguradora.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se é possível a modulação de
efeitos da tese firmada no Tema 1.112/STJ, para aplicar o
entendimento jurisprudencial vigente à época do ajuizamento da
demanda, impondo à seguradora o dever de informação acerca das
limitações do contrato de seguro em grupo.
III. Razões de decidir
4.
Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos possuem
aplicação imediata, inclusive em processos em curso antes da fixação
da tese, salvo na hipótese de expressa modulação de efeitos, o que
não ocorreu no Tema 1.112/STJ.
5. O art. 927, § 3º, do CPC prevê a
possibilidade, e não a obrigatoriedade, de modulação dos efeitos de
precedentes qualificados, inexistindo direito subjetivo da parte à
aplicação do entendimento jurisprudencial vigente à época da
interposição do recurso.
6. A Corte de origem adotou entendimento
alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela
divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.