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AgInt no AREsp 202403010890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719532
- Registro
- 202403010890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES.
CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência atualmente prevalente no Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que, em sede
de exceção de pré-executividade, exclui parte dos litisconsortes
passivos da lide, com extinção do processo somente com relação a
eles, constitui decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento, e não por apelação, cuja interposição configura erro
grosseiro. Precedentes.
2. Entretanto, revisitando o tema, deve-se considerar que nessas
especiais hipóteses, tem-se presente dúvida razoável quanto ao
recurso a ser interposto contra a parte da decisão que, embora
noutros capítulos claramente determine o prosseguimento da execução,
naquela parte recorrida extingue o processo, na forma da sentença
prevista no art. 485, VI, do CPC. Plenamente cabível, então, o
princípio da fungibilidade recursal, exigindo-se da parte recorrente
apenas que, na sistemática do Código de 1973, manejasse a duvidosa
apelação no prazo menor do duvidoso agravo de instrumento, problema
não mais existente no novo Código, que unificou os prazos para esses
e outros recursos, facilitando a aplicação do princípio da
fungibilidade (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.024, § 3º) e a
predominância das decisões de mérito justas e efetivas (CPC, art.
6º).
3. Agravo interno a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.