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EAREsp 201601287489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 932000
- Registro
- 201601287489
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/12/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO POR
EDITAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS,
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser
realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011.
Precedentes.
2. Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010,
dentro do período excepcionado.
3. Embargos de divergência providos, para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.