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AREsp 202502095760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2958898
Registro
202502095760
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de reparação por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA conhecido e provido. Prejudicada a análise do recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.