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AREsp 202502649296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2994897
- Registro
- 202502649296
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRAZOS DE NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. PRECEDENTE.
1. Recuperação Judicial.
2. Conforme reconhecido pelo STJ, os prazos processuais para
interposição de agravo de instrumento contra decisões
interlocutórias nos processos de recuperação judicial e de falência
devem ser computados em dias úteis, nos termos do art. 269 do CPC.
Precedente.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.