← Jurioteca
AREsp 202503182913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031385
- Registro
- 202503182913
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA
DO AUMENTO DE SINISTRALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
1. Ação cominatória c/c declaração de nulidade de cláusula
contratual e reparação de danos materiais.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado
pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de
custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o
incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as
receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses
consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como
mês de assinatura do contrato.
5. Se a operadora, em juízo, é instada a apresentar o extrato
pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo,
aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante - e permanece
inerte, conclui-se que é indevido o reajuste exigido, por ausência
do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do
contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa
correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora.
Precedentes.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.