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AREsp 202503830648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065209
- Registro
- 202503830648
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRECLUSÃO TEMPORAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que no sentido de
que o direito à prova preclui se a parte, intimada para especificar
as que pretende produzir, não se manifestar oportunamente, ainda que
haja pedido genérico de produção de provas na inicial ou na
contestação.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.