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AREsp 202503830648 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3065209
Registro
202503830648
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que no sentido de que o direito à prova preclui se a parte, intimada para especificar as que pretende produzir, não se manifestar oportunamente, ainda que haja pedido genérico de produção de provas na inicial ou na contestação. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.