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REsp 202303972819 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2106853
Registro
202303972819
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ. 1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.