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REsp 202303972819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106853
- Registro
- 202303972819
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E
VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE.
INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória.
2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos,
o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação
subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.