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REsp 202400094404 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117983
- Registro
- 202400094404
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.
1. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito
cumulada com indenização por danos morais.
2. Segundo a orientação deste STJ, somente nas causas em que for
inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da
causa for muito baixo, deverão os honorários advocatícios ser
fixados por apreciação equitativa. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.