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REsp 202400094404 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117983
Registro
202400094404
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. 2. Segundo a orientação deste STJ, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão os honorários advocatícios ser fixados por apreciação equitativa. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.