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REsp 202500148828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192844
- Registro
- 202500148828
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSÍVEL. SÚMULA 5/STJ. MULTA PROCESSUAL. AFASTADA.
INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há negativa de prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se
caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de
declaração.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido apenas para afastar a incidência da multa
processual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.