← Jurioteca
REsp 202503252260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230808
- Registro
- 202503252260
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
5. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se
caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de
declaração.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.