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REsp 202504050117 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239624
- Registro
- 202504050117
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO.
1. Ação de cobrança.
2. De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema
882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor
da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a
questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento
fechado, por administradora constituída sob a forma de associação,
de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram
expressamente. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de
anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
de Imóveis.
3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da
impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo
cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o
adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que
instituiu tal encargo.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.