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AgInt no AREsp 202300267859 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2287447
- Registro
- 202300267859
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ
PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou a
recorrente ao pagamento de indenização securitária por invalidez
permanente total por acidente de trabalho e ao pagamento de
reparação por dano moral no valor de R$ 4.000,00, em razão de
negativa de cobertura considerada abusiva.
2. O Tribunal de origem reconheceu a invalidez permanente por
acidente de trabalho, equiparando a doença ocupacional a acidente de
trabalho, e entendeu que a negativa de cobertura pela seguradora
foi abusiva.
3. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ,
por demandar reexame de cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível equiparar
doença ocupacional a acidente de trabalho para fins de cobertura
securitária de invalidez permanente por acidente, considerando a
interpretação restritiva das cláusulas contratuais de seguro.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, as
cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva, sendo
inviável a equiparação entre doença ocupacional e acidente de
trabalho para fins de cobertura securitária.
6. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) não
abrange doenças, inclusive as classificadas como ocupacionais, mesmo
que consideradas acidentes de trabalho pela legislação
previdenciária, conforme previsão contratual e legal.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reconhecer
a inviabilidade de equiparação da incapacidade laboral por acidente
de trabalho para pagamento do seguro e julgar improcedente o pedido
formulado na petição inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.