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REsp 202202015914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011575
- Registro
- 202202015914
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022
DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu parcial provimento à
apelação, excluindo da condenação o pagamento de compensação por
danos morais, mas mantendo a condenação ao pagamento de valores
debitados indevidamente de conta corrente.
2. O recorrente alegou violação dos artigos 2º e 3º do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), 17, 18, 485, VI, 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil (CPC), bem como dos artigos 693 e 694 do Código
Civil (CC), sustentando a inaplicabilidade do CDC ao caso, a
ilegitimidade passiva do BNDES e a ausência de relação de consumo
entre as partes.
3. O recorrente também apontou negativa de prestação jurisdicional
pelo Tribunal de origem, que não se manifestou sobre pontos
relevantes suscitados nos embargos de declaração, especialmente
sobre a incidência do CDC e a responsabilidade solidária do BNDES.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
artigo 1.022 do CPC, em razão da omissão do Tribunal de origem ao
não se manifestar sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de
declaração, especialmente sobre a incidência do Código de Defesa do
Consumidor e a responsabilidade solidária do BNDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes
suscitados nos embargos de declaração, limitando-se a reproduzir as
razões de decidir anteriores, sem enfrentar as questões apontadas
como omissas.
6. A ausência de manifestação sobre a incidência do Código de Defesa
do Consumidor e a responsabilidade solidária do BNDES é relevante
para o deslinde da controvérsia, pois impacta diretamente na
definição do tipo de responsabilidade aplicável e na solidariedade
entre as partes.
7. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, é imprescindível que o
Tribunal se manifeste sobre os pontos que podem influir no resultado
da demanda, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para
novo julgamento que supra as omissões apontadas.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para determinar o
retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os
pontos omissos apontados nos embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.