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REsp 202203020395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2028574
- Registro
- 202203020395
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ANUÊNCIA CONTRATUAL
EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO. DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. LEI
13.465/2017. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF
(DISTINGUISHING). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11,
CPC).
1.Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2.Em empreendimento irregular com gestão associativa, é legítima a
cobrança de taxas de manutenção quando: (i) existentes deliberações
assembleares; e, sobretudo, (ii) comprovada a anuência contratual do
proprietário ao adquirir o lote, assumindo responsabilidade por
"todos os débitos (...) inclusive taxas de condomínio" e compromisso
de observar a convenção.
3.Distinguishing dos Temas 882/STJ e 492/STF: não se trata de mera
associação em bairro aberto sem vínculo obrigacional, mas de
condomínio de fato/loteamento irregular com prestação de serviços
comuns e anuência expressa do proprietário; além disso, a Lei
13.465/2017 reforça a possibilidade de cobrança a partir de seu
advento, quando atendidos os requisitos legais.
4.Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto
fático-probatório (validade de atos, existência de anuência,
prestação dos serviços e deliberações), vedado na via especial.
Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência no cotejo analítico do
dissídio (art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255 do RISTJ). Aplicação das
Súmulas 284/STF e 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.