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REsp 202301940340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080256
Registro
202301940340
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO E APÓLICE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve sentença de extinção de ação de indenização securitária, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo para exibição de contrato e apólice de seguro de vida em grupo. 2. A recorrente alegou violação ao art. 17 do Código de Processo Civil, sustentando que o prévio requerimento administrativo não seria necessário para a liquidação de sinistro no contrato de seguro de vida, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o prévio requerimento administrativo para a exibição de documentos relacionados ao contrato de seguro de vida em grupo e para a configuração do interesse de agir na ação de cobrança de indenização securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato de seguro deve ser provado pela apólice, bilhete ou comprovante de pagamento do prêmio, conforme o art. 758 do Código Civil, sendo incumbência do autor demonstrar a existência e vigência do contrato. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir na ação de cobrança de seguro, salvo nos casos em que a seguradora, ao ser citada, opõe-se ao mérito da pretensão condenatória. 6. No caso concreto, não houve comprovação de prévio requerimento administrativo ou demonstração de pretensão resistida por parte da seguradora, o que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.