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REsp 202302852848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2090844
Registro
202302852848
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE 10% E 20%. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação indenizatória extinta por coisa julgada, reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 184.700,00) para R$ 2.000,00, com base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015. 2. O recorrente alegou violação do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, sustentando que os honorários deveriam ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios legais, e não por arbitramento equitativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios em ação extinta por coisa julgada deve observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, ou se é possível o arbitramento por equidade, conforme o artigo 85, § 8º, do mesmo diploma legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios do grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido. 5. A fixação por equidade, prevista no artigo 85, § 8º, do CPC/2015, é excepcional e só se aplica quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica no caso concreto. 6. No caso, o valor da causa foi devidamente atualizado e não se enquadra nas hipóteses de arbitramento por equidade. Assim, os honorários devem ser fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o acórdão e fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.