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REsp 202302852848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090844
- Registro
- 202302852848
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE 10% E 20%. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
NÃO CABIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação indenizatória extinta
por coisa julgada, reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o
valor atualizado da causa (R$ 184.700,00) para R$ 2.000,00, com
base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015.
2. O recorrente alegou violação do artigo 85, § 2º, do CPC/2015,
sustentando que os honorários deveriam ser fixados entre 10% e 20%
sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios legais,
e não por arbitramento equitativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
honorários advocatícios em ação extinta por coisa julgada deve
observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015,
ou se é possível o arbitramento por equidade, conforme o artigo 85,
§ 8º, do mesmo diploma legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 estabelece que os honorários
advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da
condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios do
grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o
tempo exigido.
5. A fixação por equidade, prevista no artigo 85, § 8º, do CPC/2015,
é excepcional e só se aplica quando o proveito econômico for
inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito
baixo, o que não se verifica no caso concreto.
6. No caso, o valor da causa foi devidamente atualizado e não se
enquadra nas hipóteses de arbitramento por equidade. Assim, os
honorários devem ser fixados no percentual mínimo de 10% sobre o
valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do
CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o
acórdão e fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.