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REsp 202303782421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104216
- Registro
- 202303782421
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios que, em ação de cobrança
fundada em contrato estimatório (venda em consignação) de pedras
preciosas, manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade
em R$ 20.000,00, afastando a aplicação dos percentuais previstos no
art. 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que o valor da causa era
elevado e desproporcional ao grau de complexidade da controvérsia.
2. O acórdão recorrido ratificou a decisão anterior, invocando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 8º
do CPC, e afastou a aplicação do Tema 1.076/STJ, que estabelece a
obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos no art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC em casos de valores elevados da causa ou do
proveito econômico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de honorários advocatícios por equidade em hipóteses nas quais o
valor da causa ou do proveito econômico da demanda seja elevado,
considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
III. Razões de decidir
4. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076, sob a sistemática dos
recursos repetitivos, de que a fixação de honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa
ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo
obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º
do art. 85 do CPC.
5. O CPC/2015 trouxe objetividade às hipóteses de fixação de
honorários advocatícios, limitando a aplicação da equidade às
situações excepcionais em que o proveito econômico seja irrisório ou
inestimável, ou o valor da causa seja muito baixo.
6. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
não pode afastar a observância dos percentuais previstos no art. 85,
§ 2º, do CPC, especialmente em hipóteses não previstas em lei.
7. A fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados
da causa ou do proveito econômico contraria a disciplina específica
do CPC/2015, que visa evitar enriquecimento sem causa e promover
uma litigância mais responsável.
IV. Dispositivo
Recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do CPC e do Tema Repetitivo 1.076/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.