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REsp 202303782421 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104216
Registro
202303782421
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em ação de cobrança fundada em contrato estimatório (venda em consignação) de pedras preciosas, manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade em R$ 20.000,00, afastando a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que o valor da causa era elevado e desproporcional ao grau de complexidade da controvérsia. 2. O acórdão recorrido ratificou a decisão anterior, invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 8º do CPC, e afastou a aplicação do Tema 1.076/STJ, que estabelece a obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade em hipóteses nas quais o valor da causa ou do proveito econômico da demanda seja elevado, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076, sob a sistemática dos recursos repetitivos, de que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. 5. O CPC/2015 trouxe objetividade às hipóteses de fixação de honorários advocatícios, limitando a aplicação da equidade às situações excepcionais em que o proveito econômico seja irrisório ou inestimável, ou o valor da causa seja muito baixo. 6. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade não pode afastar a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, especialmente em hipóteses não previstas em lei. 7. A fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico contraria a disciplina específica do CPC/2015, que visa evitar enriquecimento sem causa e promover uma litigância mais responsável. IV. Dispositivo Recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.076/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.