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REsp 202304497628 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114902
Registro
202304497628
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. TAXA SELIC. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu sua responsabilidade objetiva por acidente de trânsito envolvendo ônibus da recorrente, condenando-a ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice CGT-TJMG. 2. A recorrente alegou culpa exclusiva de terceiro, ausência de nexo causal, inexistência de dano moral e pleiteou a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção e juros. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade objetiva da transportadora pode ser afastada em razão de culpa exclusiva de terceiro, caracterizando fortuito externo; e (ii) saber se a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros moratórios, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos do art. 734 do Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor não é afastada por culpa exclusiva de terceiro quando o evento danoso se insere nos riscos inerentes à atividade do transportador, caracterizando fortuito interno. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros moratórios em dívidas de natureza civil, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil, garantindo harmonia entre obrigações públicas e privadas. 6. O dano moral foi devidamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, considerando a falha na prestação do serviço e o impacto extrapatrimonial sofrido pelo passageiro. Não cabe revisão do valor arbitrado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo Recurso provido em parte para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros moratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.