← Jurioteca
REsp 202304497628 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114902
- Registro
- 202304497628
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE
COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. TAXA
SELIC.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
reconheceu sua responsabilidade objetiva por acidente de trânsito
envolvendo ônibus da recorrente, condenando-a ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 3.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação e correção monetária pelo índice CGT-TJMG.
2. A recorrente alegou culpa exclusiva de terceiro, ausência de nexo
causal, inexistência de dano moral e pleiteou a aplicação da taxa
SELIC como índice único de correção e juros.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade
objetiva da transportadora pode ser afastada em razão de culpa
exclusiva de terceiro, caracterizando fortuito externo; e (ii) saber
se a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de correção
monetária e juros moratórios, conforme interpretação do art. 406 do
Código Civil.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos do art.
734 do Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
não é afastada por culpa exclusiva de terceiro quando o evento
danoso se insere nos riscos inerentes à atividade do transportador,
caracterizando fortuito interno.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a taxa SELIC
deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros
moratórios em dívidas de natureza civil, conforme interpretação do
art. 406 do Código Civil, garantindo harmonia entre obrigações
públicas e privadas.
6. O dano moral foi devidamente reconhecido pelas instâncias
ordinárias, considerando a falha na prestação do serviço e o impacto
extrapatrimonial sofrido pelo passageiro. Não cabe revisão do valor
arbitrado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso provido em parte para determinar a aplicação da taxa SELIC
como índice único de correção monetária e juros moratórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.