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REsp 202400088080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117911
Registro
202400088080
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RETORNO DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve sentença determinando a cobertura de tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) para paciente com depressão grave e condenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na abusividade da negativa de cobertura, na natureza exemplificativa do rol da ANS e na responsabilidade civil da operadora, fixando o dano moral em R$ 3.000,00. 3. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, taxatividade do rol da ANS e inexistência de ato ilícito para condenação por danos morais, além de divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo; (ii) se a negativa de cobertura do tratamento de eletroconvulsoterapia é abusiva; e (iii) se há elementos para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação em situações excepcionais, desde que preenchidos requisitos cumulativos, como a inexistência de substituto terapêutico e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 6. A superveniência da Lei n. 14.454/2022 positivou critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, exigindo comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos técnicos de renome. 7. O acórdão recorrido baseou-se na premissa de que o rol da ANS seria exemplificativo, sem analisar os critérios estabelecidos pela jurisprudência do STJ e pela nova legislação, o que demanda reexame pelo Tribunal de origem. 8. A análise do preenchimento dos requisitos para cobertura excepcional exige apreciação de questões fáticas e técnicas, incabíveis na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.