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REsp 202400646539 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2126855
- Registro
- 202400646539
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. EXCLUSÃO DE
BENEFICIÁRIOS TERCEIRIZADOS.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que deu parcial provimento à apelação,
reconhecendo a ausência de má-fé da recorrente, mas determinando a
exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde
empresarial, em razão da ausência de comprovação de vínculo
empregatício.
2. A recorrente alegou violação dos artigos 1.022 do CPC, 30 do CDC
e 944 do CC, sustentando contradição no acórdão recorrido, omissão
quanto à tese de vinculação da oferta e ausência de enfrentamento da
tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição no
acórdão recorrido ao reconhecer a ausência de má-fé da recorrente e,
ao mesmo tempo, determinar a exclusão dos beneficiários
terceirizados do plano de saúde empresarial; (ii) saber se houve
omissão no enfrentamento da tese de vinculação da oferta enviada
pela fornecedora e aceita pela consumidora, com base no art. 30 do
CDC; e (iii) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de
danos materiais reflexos sofridos por terceirizados, com base no
art. 944 do CC.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
reconhecendo a ausência de má-fé da recorrente, mas determinando a
exclusão dos beneficiários terceirizados do plano de saúde
empresarial, em conformidade com as regras contratuais que previam a
inclusão apenas de empregados com vínculo empregatício.
5. Não houve contradição no acórdão recorrido, pois a exclusão dos
beneficiários terceirizados decorreu da regra contratual que
restringia o plano de saúde aos empregados da empresa contratante.
6. A alegação de violação do art. 30 do CDC foi considerada
genérica, sem demonstração efetiva de contrariedade, atraindo a
aplicação da Súmula 284 do STF.
7. A tese de danos materiais reflexos sofridos por terceirizados não
foi suficientemente fundamentada pela recorrente, não havendo
elementos para a reforma do acórdão recorrido.
8. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios
foram majorados para 18% sobre o valor atualizado da causa, em
desfavor da parte recorrente.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e,
nesta extensão, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.