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REsp 202402313370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153264
- Registro
- 202402313370
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE
MÉRITO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que autorizou o cumprimento provisório de
multa cominatória fixada em decisão provisória de obrigação de
fazer, condicionando apenas o levantamento dos valores ao trânsito
em julgado da sentença favorável.
2. A parte recorrente sustenta que as astreintes somente podem ser
executadas provisoriamente após sentença que as confirme, em
descompasso com precedente vinculante do Superior Tribunal de
Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
cumprimento provisório de multa cominatória fixada em decisão
interlocutória de tutela provisória antes da confirmação por
sentença de mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
julgamento do Tema 743 (REsp 1.200.856/RS), estabelece que a multa
diária fixada em antecipação de tutela somente pode ser objeto de
execução provisória após sua confirmação por sentença de mérito e
desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com
efeito suspensivo.
5. O advento do Código de Processo Civil de 2015 não alterou esse
entendimento, conforme reafirmado no julgamento do EAREsp
1.883.876/RS, que concluiu pela necessidade de confirmação da tutela
provisória em sede de sentença como requisito para o cumprimento
provisório da multa cominatória.
6. A decisão do Tribunal de origem, ao autorizar o cumprimento
provisório das astreintes antes da confirmação por sentença de
mérito, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.