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REsp 202402987500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2163158
- Registro
- 202402987500
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ENCARGO
FINANCEIRO EM CONTRATOS BANCÁRIOS. LEGALIDADE CONDICIONADA À NÃO
ABUSIVIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que declarou a ilegalidade da
utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como
índice de correção monetária em contrato bancário, sob o fundamento
de que a cláusula seria nula de pleno direito, conforme a Súmula 176
do STJ.
2. O Tribunal de origem considerou abusiva a utilização do CDI como
indexador, sem verificar a eventual abusividade da soma dos encargos
contratados em comparação com as taxas médias de mercado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é legal a utilização
do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários,
cumulada com juros remuneratórios, desde que não se revele abusiva
em comparação com as taxas médias de mercado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ admite a utilização do CDI como índice de
correção monetária em contratos bancários, desde que a soma dos
encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de
mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
5. A análise da abusividade deve ser feita caso a caso, considerando
as taxas médias de mercado e as particularidades do contrato.
6. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência do STJ ao
declarar a ilegalidade do CDI sem verificar a abusividade dos
encargos contratados.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para determinar
o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento,
considerando a eventual abusividade dos encargos contratados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.