← Jurioteca
REsp 202403000944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2163371
- Registro
- 202403000944
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVAS DA
DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença de rejeição
liminar dos embargos à execução por intempestividade, considerando
válida a citação realizada por mandado postal e a ausência de
intimação pessoal da Defensoria Pública, sob o argumento de ausência
de prejuízo.
2. A recorrente alegou nulidade da citação por mandado postal, por
ter sido recebida por terceiro não identificado, e da ausência de
intimação pessoal da Defensoria Pública, em violação das
prerrogativas institucionais previstas no art. 128, I, da LC 80/94.
3. O Tribunal de origem entendeu que a ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública não acarretou prejuízo, pois o recurso
apresentado não alteraria o conteúdo do julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação pessoal da Defensoria Pública, em desrespeito às suas
prerrogativas institucionais, acarreta nulidade do processo,
independentemente da análise de eventual prejuízo.
III. Razões de decidir
5. A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal em
qualquer processo e grau de jurisdição, conforme disposto no art.
128, I, da LC 80/94, sendo tal prerrogativa essencial para o
cumprimento de suas funções constitucionais.
6. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública configura
nulidade absoluta, por violação aos princípios do devido processo
legal, da ampla defesa e do contraditório, independentemente da
análise de eventual prejuízo.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a intimação do Defensor Público deve ser pessoal, sob
pena de nulidade absoluta.
IV. Dispositivo
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.