← Jurioteca
REsp 202404150614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179949
- Registro
- 202404150614
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. PREPARO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA COM INDICAÇÃO DO VALOR
CORRETO A SER RECOLHIDO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DO DEVER DE COOPERAÇÃO. PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir se
a decretação da deserção de um recurso, por insuficiência da
complementação do preparo, é legítima quando a intimação judicial
para a regularização do vício não especifica o valor exato a ser
recolhido ou os critérios claros para o seu cálculo.
2. O Código de Processo Civil de 2015, orientado pelos princípios da
cooperação, da não surpresa (art. 10 do CPC) e da primazia do
julgamento de mérito, impõe ao juiz o dever de fornecer à parte
todos os elementos necessários para a correta realização de um ato
processual. A decretação da deserção constitui uma sanção de rigor
extremo que deve ser aplicada apenas em casos de manifesta e
inescusável inércia da parte.
3. A intimação para a complementação do preparo, nos termos do art.
1.007, § 2º, do CPC, deve ser clara e precisa. A determinação
genérica para recolhimento de valor "atualizado", sem a indicação do
montante devido ou de uma memória de cálculo, transfere à parte um
ônus indevido, tornando a posterior sanção de deserção uma decisão
surpreendente e desproporcional.
4. A tentativa de cumprimento da ordem judicial, mesmo que com um
equívoco no cálculo, demonstra a boa-fé processual do recorrente e
exige que o órgão julgador conceda nova oportunidade para o
saneamento do vício, em prestígio ao direito fundamental de acesso à
justiça e ao julgamento de mérito da demanda.
Recurso especial conhecido e provido para afastar a deserção e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que
seja oportunizada aos recorrentes a efetiva complementação do
preparo recursal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.