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REsp 202404226061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180473
- Registro
- 202404226061
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de
primeira instância, a qual condicionou a alienação judicial de
direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária à
quitação do contrato bancário. Embargos de declaração opostos pelo
exequente foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do artigo 835,
inciso XII, do Código de Processo Civil, é admissível a realização
de atos expropriatórios sobre direitos aquisitivos penhorados,
independentemente da quitação do contrato de alienação fiduciária, e
se eventual condicionamento judicial compromete a efetividade da
execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os direitos aquisitivos derivados de contratos de alienação
fiduciária possuem valor econômico e integram o patrimônio do
devedor, sendo passíveis de penhora e atos expropriatórios,
independentemente da consolidação da propriedade plena.
4. Condicionar a expropriação à quitação integral do contrato de
alienação fiduciária contraria o artigo 835, inciso XII, do Código
de Processo Civil, esvaziando a eficácia prática da penhora e
frustrando o princípio da efetividade da execução.
5. A alienação judicial dos direitos aquisitivos por meio de hasta
pública é legítima, com sub-rogação do arrematante nas obrigações
contratuais do devedor fiduciante, sem prejuízo aos direitos do
credor fiduciário.
6. A decisão recorrida criou condicionamento não previsto em lei,
justificando sua reforma para assegurar a efetividade da execução e
a realização da justiça executiva.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.