← Jurioteca
REsp 202404291036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182206
- Registro
- 202404291036
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERATIVA
DE CRÉDITO. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). UTILIZAÇÃO
COMO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA N. 176/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Em se tratando de serviços que tenham por objeto a captação de
recursos ou concessão de empréstimos pelas instituições financeiras,
o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é índice flutuante
adequado para medir a variação do custo da moeda no mercado
interbancário.
2. A aplicação do CDI como índice de remuneração em contratos
bancários encontra respaldo na jurisprudência pacificada desta Corte
Superior, sendo inaplicável a Súmula n. 176/STJ.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.