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REsp 202404291036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2182206
Registro
202404291036
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA N. 176/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de serviços que tenham por objeto a captação de recursos ou concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é índice flutuante adequado para medir a variação do custo da moeda no mercado interbancário. 2. A aplicação do CDI como índice de remuneração em contratos bancários encontra respaldo na jurisprudência pacificada desta Corte Superior, sendo inaplicável a Súmula n. 176/STJ. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.