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REsp 202501193603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207116
- Registro
- 202501193603
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVICÇÃO.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que deu provimento à apelação para afastar
a prescrição quinquenal, cassar a sentença de primeiro grau e
determinar o retorno dos autos para regular prosseguimento da ação
indenizatória, fundada na evicção decorrente da apreensão de veículo
adquirido pela parte autora.
2. A parte recorrente alegou violação dos artigos 489 e 1.022 do
CPC, sustentando omissões no acórdão recorrido quanto à inexistência
de vínculo contratual entre as partes, ilegitimidade passiva e
incompetência territorial do juízo. No mérito, aduziu violação dos
artigos 205, 206, § 3º, V, do Código Civil e do artigo 27 do Código
de Defesa do Consumidor, defendendo a aplicação do prazo
prescricional trienal e sua ilegitimidade passiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve violação
dos artigos 489 e 1.022 do CPC por omissão do acórdão recorrido;
(ii) se o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória
por evicção é o decenal previsto no artigo 205 do Código Civil ou o
trienal previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil; e (iii) se
a parte recorrente possui legitimidade passiva e se há
incompetência territorial do juízo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as
questões submetidas a recurso, não havendo omissão ou contradição no
acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A pretensão indenizatória por evicção, decorrente de
responsabilidade contratual, está sujeita ao prazo prescricional
decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. A análise da ilegitimidade passiva e da incompetência territorial
demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o
entendimento do STJ, aplicando corretamente o prazo prescricional
decenal para ações de responsabilidade contratual, incidindo a
Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.