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REsp 202304042282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210741
- Registro
- 202304042282
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, reconheceu,
de ofício, a ausência de interesse processual na modalidade
adequação procedimental, determinando a extinção do processo sem
julgamento de mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
2. A parte recorrente alegou violação do art. 492 do CPC,
sustentando julgamento ultra petita, além de irresignação quanto à
fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da
causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento, de
ofício, da ausência de interesse processual pela instância ordinária
configurou julgamento ultra petita; e (ii) saber se houve equívoco
na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor
da causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O reconhecimento de matéria de ordem pública, como a ausência de
interesse processual, é cognoscível de ofício pelo julgador em
qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o art. 485, § 3º, do
CPC, não configurando julgamento ultra petita.
5. O efeito translativo dos recursos ordinários autoriza o Tribunal
a reexaminar as condições da ação e os pressupostos processuais,
mesmo que a questão não tenha sido objeto específico do recurso ou
decidida pelo juízo a quo.
6. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor
da causa decorre do princípio da causalidade e está prevista no
art. 85, caput, do CPC. A ausência de indicação precisa do
dispositivo legal violado pela parte recorrente atrai a incidência
da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.