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REsp 202501481128 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210811
Registro
202501481128
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. TEMA N. 1.198/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E IMPUGNAÇÃO INTEGAL DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 83/STJ e 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 283/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.