← Jurioteca
REsp 202501486684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210851
- Registro
- 202501486684
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA.
INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. TEMA N. 1.198/STJ. SÚMULAS N.
83/STJ E 283/STF.
1. Conforme o teor da Súmula n. 283/STF, é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do
STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir
documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim,
aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.