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RMS 202501298310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76148
Registro
202501298310
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267/STF. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de que a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais, somente podendo ser proposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. 2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nos termos da Súmula 267 do STF. No mesmo sentido: STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 19/4/2022; AgInt no RMS n. 68.478/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 29/8/2023). Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.