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EDcl no AREsp 201903813424 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1643330
Registro
201903813424
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O marco temporal para aplicação das normas do CPC/2015 sobre honorários é a data da sentença ou acórdão que impõe a verba. Sendo a sentença proferida na vigência do CPC/1973, incide o regime anterior, o que afasta a majoração com base no art. 85, § 11, do CPC/2015 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.