← Jurioteca
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202302468660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090422
- Registro
- 202302468660
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A AFETAÇÃO AO TEMA 1.375 DO STJ.
OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,
bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso.
2. Existente, na hipótese, um dos vícios do art. 1.022 do CPC,
merecem acolhimento os embargos de declaração para sanar a omissão.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.