← Jurioteca

EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202302468660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2090422
Registro
202302468660
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A AFETAÇÃO AO TEMA 1.375 DO STJ. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso. 2. Existente, na hipótese, um dos vícios do art. 1.022 do CPC, merecem acolhimento os embargos de declaração para sanar a omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.