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REsp 202100714876 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1926684
- Registro
- 202100714876
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO AERONÁUTICO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA (SUBROGADA).
AVARIAS E EXTRAVIO DE PESO NA CARGA. OFENSA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL.
AGRAVO PROVIDO. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDOS.
1. A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da
Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga,
inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da
legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ
(Tema 210/STF).
2. A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no
art. 178 da Constituição Federal, impõe a prevalência da Convenção
de Montreal em todas as modalidades de transporte aéreo
internacional por ela reguladas, inclusive o de cargas (art. 1º da
Convenção), prevalecendo sobre regra do direito interno.
3. O art. 22, item 3, da Convenção de Montreal estabelece a
limitação da responsabilidade do transportador aéreo por danos à
carga à quantia de 19 Direitos Especiais de Saque (DES) por
quilograma, sendo imprescindível a declaração especial de valor pelo
expedidor para afastar tal limite. A indenização integral concedida
pelo Tribunal de origem, em caso de ausência de declaração
especial, viola o regime da responsabilidade tarifada previsto no
tratado internacional.
4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro
de avaria no sistema oficial de controle alfandegário
(TECANET/INFRAERO), por ser documental e tempestivo, cumpre a
finalidade do protesto exigido pelo Art. 31 da Convenção de Montreal
e pelo Art. 754 do Código Civil, alinha-se à jurisprudência
pacífica do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial neste ponto.
5. Agravo provido. Recursos especiais parcialmente conhecidos e,
nessa extensão, providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.