← Jurioteca

REsp 202100869415 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1930112
Registro
202100869415
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO DE SERIEMA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de reverter as conclusões do acórdão recorrido sobre a suficiência da prova (julgamento antecipado) e o cumprimento das obrigações contratuais (exceção do contrato não cumprido) exige o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, esbarrando, consequentemente, nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo em recurso especial desprovido. RECURSO DE SPE UIRAPURU. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ORDEM DE PREFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência obrigatória e sucessiva para a fixação dos honorários de sucumbência, devendo a verba incidir sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, unicamente de forma subsidiária, sobre o valor atualizado da causa. 2. Em embargos à execução julgados improcedentes, o proveito econômico obtido pela parte embargada é perfeitamente mensurável e corresponde ao valor atualizado da dívida que se pretendia desconstituir, devendo este montante servir, prioritariamente, de base para o cálculo dos honorários advocatícios. 3. A fixação de honorários em valor manifestamente irrisório, em descompasso com a complexidade da causa e o benefício econômico auferido, configura excepcionalidade que justifica a intervenção deste Tribunal Superior para adequar a verba aos ditames legais e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.