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REsp 202100869415 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1930112
- Registro
- 202100869415
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO DE SERIEMA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensão de reverter as conclusões do acórdão recorrido sobre
a suficiência da prova (julgamento antecipado) e o cumprimento das
obrigações contratuais (exceção do contrato não cumprido) exige o
reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, esbarrando,
consequentemente, nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Agravo em recurso especial desprovido.
RECURSO DE SPE UIRAPURU.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ORDEM DE PREFERÊNCIA
OBRIGATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA EXECUÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece uma ordem
de preferência obrigatória e sucessiva para a fixação dos
honorários de sucumbência, devendo a verba incidir sobre o valor da
condenação, o proveito econômico obtido ou, unicamente de forma
subsidiária, sobre o valor atualizado da causa.
2. Em embargos à execução julgados improcedentes, o proveito
econômico obtido pela parte embargada é perfeitamente mensurável e
corresponde ao valor atualizado da dívida que se pretendia
desconstituir, devendo este montante servir, prioritariamente, de
base para o cálculo dos honorários advocatícios.
3. A fixação de honorários em valor manifestamente irrisório, em
descompasso com a complexidade da causa e o benefício econômico
auferido, configura excepcionalidade que justifica a intervenção
deste Tribunal Superior para adequar a verba aos ditames legais e
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.