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REsp 202102046477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1950062
- Registro
- 202102046477
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA.
COBRANÇAS INDEVIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO DE DANO MORAL.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. MULTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
BUSCA POR PREQUESTIONAMENTO E INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO
DA SANÇÃO. SÚMULA 98/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INEXIGIBILIDADE DE MÁ-FÉ SUBJETIVA. TESE
FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL (ERESP 1.413.542/RS). REFORMA DO
JULGADO. ERRO INJUSTIFICÁVEL CONFIGURADO PELA COBRANÇA SUCESSIVA E
NEGLIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de ação ajuizada por consumidor em face de empresas de
tecnologia em razão de cobranças indevidas e sucessivas em seu
cartão de crédito e da comprovada ineficiência na resolução da
controvérsia pela via administrativa. O Tribunal de origem manteve a
sentença de parcial procedência, afastando o dano moral e a
repetição em dobro, e, em embargos de declaração, aplicou multa por
caráter protelatório.
2. Não se afigura cognoscível o recurso especial quanto à pretensão
de reconhecimento de dano moral e ao ressarcimento em dobro, uma vez
que a desconstituição da conclusão fática do Tribunal de origem
demandaria o vedado reexame do conjunto fático-probatório da
demanda, nos termos expressos da Súmula nº 7/STJ.
3. Não se caracteriza como manifestamente protelatório o recurso de
embargos de declaração oposto para a finalidade de prequestionamento
de matérias (Súmula 98/STJ) quando, concomitantemente, apontada
contradição plausível no corpo do acórdão embargado. A ausência de
dolo processual impõe o afastamento da multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para afastar a multa processual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.